Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Judiciário mantém liminar obtida pela Defensoria Pública de SP que determina à Prefeitura de São Paulo a limpeza de córregos na zona leste da Capital

    há 11 anos

    A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de SP em ação civil pública que pede à Prefeitura de São Paulo medidas contra os problemas causados por enchentes do córrego Sítio da Casa Pintada, que corta a comunidade Maria Santana, na zona leste de São Paulo. Os transtornos se agravaram devido ao entulho deixado após a paralisação de obras de canalização.

    Na decisão, que teve como relator o desembargador Rubens Rihl, o Tribunal não acolheu o agravo de instrumento ajuizado pela Prefeitura e manteve a liminar concedida em primeira instância. A Corte determinou ao Município a retirada dos entulhos deixados às margens e dentro do córrego e a reparação de danos em casas abaladas pela intervenção, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar havia sido deferida em março pela Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública Central.

    Para o Defensor Público Bruno Miragaia, responsável pela ação, a manutenção da liminar confirma a omissão do Poder Público em manter o córrego limpo, sem entulhos e desassoreado. “A decisão vem num momento em que as chuvas do próximo verão irão se intensificar, e vai possibilitar que a Defensoria exija o cumprimento da liminar e garanta um mínimo de salubridade às vidas daquelas pessoas”, disse Miragaia.

    Resta ainda à Justiça decidir em primeira instância sobre o mérito da questão. Na ação, a Defensoria pediu também obras para contenção e controle da erosão do leito e margens dos córregos para eliminar riscos de desabamento nos imóveis, a limpeza de bocas-de-lobo, poços de visita e galerias de águas pluviais, e outros serviços contra enchentes.

    Por fim, a Defensoria solicitou que a Prefeitura fizesse a regularização fundiária do local e que os moradores atingidos por enchentes sejam indenizados no valor de 100 salários mínimos para cada vítima.

    Saiba mais

    Em 2008 o córrego Sítio da Casa Pintada passou por obras de canalização, mas as intervenções foram paralisadas em 2010 para a demolição de cerca de 30 casas, que apresentavam riscos às vidas dos moradores. Porém, a canalização não foi retomada e o entulho das demolições, bem como móveis e pneus, foram deixados às margens do córrego pela empresa contratada pela Prefeitura para executar o serviço.

    Os dejetos deixados no local prejudicaram a drenagem do córrego e levaram ao entupimento de galerias pluviais. Desde então, as famílias que vivem no local têm sofrido com o risco de as casas ruírem devido a alagamentos sistemáticos, e também com a presença de insetos e animais transmissores de doenças.

    Em novembro de 2011, a Defensoria alertou a Prefeitura sobre o problema e recomendou à Secretaria de Infraestrutura Urbana, à Subprefeitura de São Miguel Paulista e ao Conselho Municipal da Defesa Civil, que tomassem providências no local. Como a recomendação não foi atendida, a Defensoria decidiu judicializar a questão.

    • Publicações1708
    • Seguidores210
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações110
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-mantem-liminar-obtida-pela-defensoria-publica-de-sp-que-determina-a-prefeitura-de-sao-paulo-a-limpeza-de-corregos-na-zona-leste-da-capital/100213146

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)