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19 de Abril de 2024
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    A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP assegura prisão domiciliar para mãe de bebê de 7 meses

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve no final de fevereiro uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que garante o direito a prisão domiciliar para uma mãe de bebê de 7 meses, até então presa preventivamente.

    A decisão resulta de habeas corpus baseado no artigo 318, incisos III e IV, do Código de Processo Penal (CPP). Alterados pela Lei 12.403/11, os dispositivos permitem a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou para resguardar cuidados imprescindíveis a crianças de até seis anos ou com deficiência.

    Para o Defensor Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo caso e que atua em Taubaté, a criança necessita dos cuidados de sua genitora. “A esta criança já foi negado o direito de aleitamento materno assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo em vista que está há meses sem contato com a sua mãe, deixando de se alimentar da forma mais saudável para sua idade”.

    Os Desembargadores da 12ª Câmara Criminal do TJ-SP, por unanimidade, consideraram que estão presentes os requisitos para que a prisão seja cumprida em domicílio, “consideradas as circunstâncias específicas, mormente o fato de a filha da paciente contar com poucos meses de idade, mantém-se preservada certa cautelaridade ao substituir a prisão preventiva por prisão domiliciar”.

    A Defensoria possui acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que envia ao Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição os cadastros de mulheres grávidas ou com filhos pequenos, para que sejam promovidas eventuais medidas cabíveis. O procedimento integra a política da Defensoria Pública para atendimento especializado a gestantes e mães encarceradas.

    Referência TJ-SP: habeas corpus nº 2068910-94.2013.8.26.0000

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