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19 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP pede equipe médica em Centro de Detenção Provisória de Taubaté

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 10/7 uma ação civil pública na qual pede a disponibilização de equipes de saúde para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté, que desde janeiro vem sofrendo com um surto de escabiose.

    Segundo consta na ação, em janeiro deste ano houve inspeção da Juíza da Vara de Execuções Penais de Taubaté no local, juntamente com membros do Conselho da Comunidade local e de uma médica da Vigilância Epidemiológica Municipal. Na ocasião, foram constatados diversos detentos com lesões típicas de escabiose, alguns com lesões infectadas consequentes de variadas gravidades, e a falta de medicamentos para o tratamento e controle da epidemia, que já atingia a proporção de 85,72% dos quase 2.100 indivíduos comprimidos nas celas daquele centro de detenção, construído para abrigar uma população máxima de 768 presos.

    Em razão da situação encontrada, o Centro de Detenção provisória de Taubaté foi interdidado parcialmente e proibido de receber novos presos até comprovação de extirpação da epidemia.

    No entanto, de acordo com os Defensores Caio Marcelo Dias da Silva e Saulo Dutra de Oliveira, que assinam a ação, a unidade prisional não conta com um médico para que os detentos possam receber os tratamentos adequados. “O quadro de saúde dos presos chegou ao limbo social, por ausência de atendimento de saúde adequado, pela falta de médico em local com população média superior a duas mil pessoas”.

    Direitos dos presos à saúde

    A assistência à saúde é direito de detentos, garantido pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pelas Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos.

    A Portaria Interministerial nº 1.777, firmada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde em setembro de 2003, estabelece que, para 500 presos, haja uma equipe mínima com um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho.

    A Deliberação CIB (Comissão Intergestores Bipartite) nº 62, elaborada em setembro de 2012 com a participação de membros das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, define, para estabelecimentos com até 1.200 presos, o mínimo de uma equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas.

    Estabelecimentos com população superior a 1200 pessoas presas e com até 2400, como é o caso do Centro de Detenção Provisória de Taubaté, devem contar com duas equipes mínimas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-pede-equipe-medica-em-centro-de-detencao-provisoria-de-taubate/127807511

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