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23 de Abril de 2024
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    Após pedidos da Defensoria Pública de SP, albergados da Capital conseguem levantar valor de PASEP mesmo em situação não prevista em lei

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve nos últimos meses ao menos duas decisões que determinaram o levantamento dos valores acumulados no PIS-PASEP em favor de pessoas em situação de rua e albergados da cidade de São Paulo, tendo como fundamento a dignidade humana.

    De acordo com a Lei Complementar 26/1975, que regulamenta o Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP), os valores constantes nos fundos somente podem ser levantados em caso de casamento, aposentadoria, transferência para reserva remunerada ou reforma ou invalidez do titular do fundo.

    No entanto, nos casos atendidos pela Defensoria Pública, a situação de pobreza das pessoas foi levada em consideração, tendo em vista a finalidade constitucional da norma que criou os programas. “A pobreza do quotista não é um dos requisitos que autoriza a retirada dos valores do fundo, mas o julgador não está limitado à observância da letra fria da lei, devendo aplicá-la de acordo com os preceitos constitucionais que regem o ordenamento jurídico”, sustentam os Defensores Públicos.

    Em um dos casos, a Juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital autorizou o levantamento do valor de R$1.993,75 do fundo PASEP de um morador de um albergue da cidade de São Paulo que trabalhou como motorista de ônibus em algumas empresas, inclusive perante órgãos públicos. "Os documentos trazidos com a inicial demonstram que o autor está desempregado e encontrando-se acolhido em abrigo. Assim, necessita lançar mão do saldo da sua conta PASEP para reestruturar sua vida e poder retornar ao mercado de trabalho. Trata-se de situação emergencial e, além disso, deve-se considerar que o PASEP é um fundo de caráter social e protetivo ao trabalhador. Desse modo, não há como considerar taxativas as hipóteses legais previstas para o levantamento, sob pena de ferir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", sentenciou a Juíza.

    Em outro caso, a pessoa, que também mora em um albergue da Capital paulista, já trabalhou em diversas empresas e órgãos públicos, inclusive junto à Prefeitura de Carapicuíba. Em seu fundo do PASEP, encontra-se o valor de R$ 1.080,77, quantia considerável para ela reintegrar-se à sociedade. “A pessoa tenta, com muito esforço, refazer a sua vida. Contudo, passa por uma grave crise financeira, necessitando ser reintegrado novamente à sociabilidade para que possa retornar ao mercado de trabalho e conseguir sustentar-se. Tal fato, por si só, não deixa dúvida de que há hipótese clara de liberação do PASEP, para que o programa atenda à sua função social”, apontou, na ação, a Defensora Pública Luísa Hamud Morato de Andrade. O saque do valor foi autorizado pela Juiza da 8ª Vara Cível do Foro Central, Vanessa Ribeiro Mateus.

    Os dois casos chegaram à Defensoria Pública através do atendimento jurídico prestado à população em situação de rua e albergados da cidade de São Paulo, realizado pela Defensoria Pública de SP e Defensoria Pública da União. Para maiores informações sobre esse atendimento, acesse aqui e aqui.

    Saiba mais sobre o PIS-PASEP

    O PIS-PASEP é um fundo de complementação de renda criado pelo Governo Federal destinado a trabalhadores das iniciativas pública e privada.

    Tem direito a receber o PIS-PASEP o trabalhador cadastrado no programa há pelo menos cinco anos e que tenha recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados. É necessário, ainda, que no ano-base que gerou o benefício, a pessoa tenha trabalhado ao menos 30 dias no ano, seguidos ou não, para empregador que contribua com o PIS-PASEP.

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