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19 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP obtém decisão do STJ que reverte medida de internação imposta a adolescente primário suspeito de praticar ato equiparado a tráfico de drogas

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve do Superior Tribunal de Justiça uma decisão favorável em um pedido de habeas corpus que reconhece a impossibilidade de internação de um adolescente acusado de praticar ato equiparado a tráfico de drogas.

    De acordo com o Defensor Público Rafael de Souza Miranda, que atua no caso, o adolescente é primário e o ato que supostamente foi praticado não envolveu violência ou grave ameaça. Dessa forma, não estaria presente qualquer das hipóteses que justificariam a imposição da internação como medida socioeducativa adequada ao caso, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Em primeira instância, o Juiz havia aplicado medida socioeducativa em meio aberto. Porém, após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) alterou a modalidade da medida, determinando a internação, deixando de observar o ECA e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que na Súmula 492 determinou: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

    Para o Defensor, a internação do adolescente é ilegal e pode causar-lhe abalos psicológicos. "O adolescente está internado na Fundação Casa cumprindo medida socioeducativa manifestamente ilegal. Está afastado do convívio familiar. Certamente isso o dessocializará irremediavelmente. O abalo psíquico de ser mantido internado acarreta um dano irreparável. O prejuízo que uma segregação ilegal causa ao ser humano é inquestionável e impassível de reversão num momento posterior."

    Em sua decisão, o Ministro Félix Fischer admitiu a existência de flagrante ilegalidade da medida imposta pelo TJ-SP, uma vez que ausentes os requisitos para se determinar a internação do adolescente. "A aplicação da medida de internação sempre ficará em último plano, tendo como característica marcante a excepcionalidade e subsidiariedade." Determinou, ainda, que o Juiz de primeira instância aplique ao adolescente medida socioeducativa diversa da internação.

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