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26 de Abril de 2024
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    STJ concede habeas corpus em pedido de indulto humanitário feito pela Defensoria Pública de SP

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve do Superior Tribunal de Justiça uma decisão que concedeu a ordem de habeas corpus a uma senhora idosa – condenada pelo crime de tráfico de drogas e que se tornou portadora de cegueira após ser presa – e aplicou o indulto humanitário concedido por meio de um decreto presidencial.

    Segundo consta no pedido de habeas corpus feito pela Defensora Pública Carolina Guimarães Rezende, a declaração de indulto humanitário, tal como prevista no Decreto nº 7.648/2011, deveria ser aplicada nesse caso, uma vez que a senhora de 62 anos é portadora de cegueira total, hipertensão arterial, bronquite e hepatite C, o que, de acordo com relatório médico, demanda cuidados especiais. "Fundado no princípio da humanidade das penas, o indulto humanitário garante aos sentenciados acometidos por grave estado de saúde o direito inafastável de assistência adequada e submissão a tratamento apropriado, o qual, por certo, não pode ser prestado no ambiente carcerário", afirmou a Defensora.

    O pedido já havia sido feito perante o Juiz de primeira instância e para o Tribunal de Justiça, que, mesmo com manifestação favorável do Ministério Público, indeferiram o pedido, por entenderem que o indulto não poderia ser concedido, dada a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.

    Contudo, a concessão do indulto humanitário está condicionada apenas à existência de estado grave de saúde, de diagnóstico posterior ao cometimento do crime. De acordo com Carolina Guimarães Rezende, não há qualquer subordinação da concessão de indulto à gravidade do crime praticado.

    Na decisão do STJ, o Ministro Moura Ribeiro reconheceu a necessidade de cuidados especiais da senhora e concedeu a ordem de habeas corpus, a fim de que o indulto humanitário seja aplicado. “Se o relatório médico apresentado indicou que a paciente apresenta cegueira total, hipertensão arterial, bronquite e hepatite C, com a necessidade de atenção médica especializada permanente, cuidados especiais, em razão da precariedade das condições de saúde da reeducanda e do ambiente, indicando a continuidade de tratamento em regime ambulatorial, se houver condições de progressão de regime, demonstram-se suficientes e preenchidos os requisitos elencados pelo Decreto Presidencial”.

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