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19 de Abril de 2024

Piracicaba: Defensoria Pública de SP pede indenização de fornecedora de energia a moradores afetados por raio

há 10 anos

A Defensoria Pública de SP em Piracicaba ajuizou uma ação civil pública para pedir que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) indenize por danos materiais e morais os consumidores afetados pela queda de um raio no bairro Nova Pompeia. A descarga atingiu a região durante chuva na noite de 24/10/2013 e provocou a queima de diversos aparelhos elétricos e eletrônicos.

Segundo a ação, vários moradores relataram a ocorrência de picos e queda de energia após o raio. Diversas reclamações foram feitas à CPFL, com pedidos de ressarcimento pelos prejuízos, mas não atendidos pela concessionária. Ao tomar conhecimento dos fatos, a Defensoria instaurou procedimento investigatório e enviou diversos ofícios à empresa, convidando-a inclusive a realizar um termo de ajustamento de condutas, mas não obteve resposta. Ajuizada pelos Defensores Públicos Daniel Mobley Grillo e Andrea de Almeida Rossler em junho, a ação pede a apuração individual dos consumidores afetados para indenização. Caso o pedido seja indeferido, a Defensoria requer indenização ao menos aos moradores citados em documentos anexados à ação. Pede ainda que a empresa pague indenização por danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados – previsto na Lei nº 7.347/85 e regulamentado pela Lei Estadual nº 6.536/89.

A Defensoria argumentou que a CPFL foi negligente ao não instalar equipamentos de segurança na rede elétrica e não observar e fiscalizar os requisitos técnicos elaborados por ela própria para implementar seu serviço aos consumidores. Além disso, não poderia alegar que houve fato fortuito – de acordo com a ação, a alta incidência de raios em Piracicaba é conhecida pela empresa, que chegou a divulgar notícia sobre o assunto em seu site, na qual afirmou possuir equipamentos de proteção e para-raios em seus sistemas de distribuição. A Defensoria menciona na ação a Resolução ANEEL nº 414/2010, que atribui à distribuidora o dever de adotar as providências necessárias ao fornecimento até o ponto de entrega. Também afirma que a CPFL violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/90), pois não prestou o serviço com a qualidade esperada; assim como os postulados de continuidade, eficiência e segurança do serviço previstos pela Lei nº 8.987/95 – que dispõe sobre o regime de concessão e permissão para prestação de serviços públicos.

Indenização por suspensão no fornecimento de energia

Em dezembro de 2013, a Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que condenou a CPFL a restabelecer o fornecimento de energia ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Igaraçu do Tietê (a 287 km da Capital) e a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente da interrupção na distribuição de água provocada pelo corte. A sentença determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada pelos Defensores Luís Gustavo Fontanetti, Fernando Catache Borian e André Spilari Bernardi. De acordo com a ação, a CPFL havia suspendido o fornecimento de energia elétrica a três das cinco estações de captação e distribuição de água do SAAE como forma de cobrança de uma dívida – contestada judicialmente –, o que impedia a distribuição de água a quase 20 mil pessoas, cerca de 75% da população do município. A Defensoria argumentou que a interrupção violou leis e a Constituição Federal. A Lei nº 8.987/95 impede a suspensão de serviços públicos essenciais, como o de energia elétrica. Já o CDC estabelece a continuidade como característica do serviço, impondo reparação em caso de descumprimento.

A ação cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a suspensão de energia a pessoas jurídicas de direito público não pode afetar serviços essenciais, assim como não pode ser feita com base no inadimplemento de faturas contestadas judicialmente.

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