Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Vale do Ribeira: Defensoria Pública de SP obtém sentença que garante transporte adaptado a crianças com deficiência de Sete Barras

    há 10 anos

    Três crianças com deficiência de Sete Barras (a 200 km da Capital) tiveram garantido, mediante decisão judicial obtida pela Defensoria Pública de SP, o direito a transporte adaptado e gratuito até a instituição Apae de Registro (a 189 km da Capital e 20 km de Sete Barras), para que recebam atendimento educacional especial e acompanhamento multidisciplinar.

    Proferida em 2/8 a pedido do Defensor Público Andrew Toshio Hayama, a sentença determina que o Município de Sete Barras e o Estado de São Paulo disponibilizem transporte intermunicipal adaptado a pessoas com deficiência, que busque as crianças em suas casas, leve-as à Apae de Registro e transporte-as de volta a casa após as aulas. A decisão fixa multa diária de R$ 1.000 para cada aluno não atendido.

    A Defensoria relatou na ação que as crianças eram atendidas pela Apae de Sete Barras – apesar de sem acompanhamento multidisciplinar –, mas a instituição praticamente encerrou atividades em 2013, por dificuldades financeiras. Assim, transferiu os alunos para a unidade de Registro, afirmando não possuir estrutura, professores especializados e equipe técnica para o atendimento.

    Em sua decisão, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara Judicial de Registro, afirmou que a responsabilidade inicial é do Município de Sete Barras, pois é devido à sua ineficiência que as crianças precisam se deslocar até Registro. A Magistrada entendeu, mesmo com a oferta do Município de passe-livre no transporte público intermunicipal, que esse meio de transporte não se adapta a pessoas com deficiência, pois “acarreta prejuízos aos autores e aos respectivos familiares, causando transtornos e constrangimentos”.

    A Juíza destacou que a Constituição coloca a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com atendimento especializado a pessoas com deficiência, sendo que o não-oferecimento ou a oferta irregular do ensino obrigatório implica responsabilização da autoridade competente.

    Antes da decisão que analisou o mérito do caso, a Defensoria Pública já havia obtido medida liminar que garantia transporte às crianças. Confira abaixo no link.

    Vale do Ribeira: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que determina transporte adaptado para crianças com deficiência de Sete Barras

    • Publicações1708
    • Seguidores210
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações176
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vale-do-ribeira-defensoria-publica-de-sp-obtem-sentenca-que-garante-transporte-adaptado-a-criancas-com-deficiencia-de-sete-barras/136401469

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)