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26 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante direito de mãe presa e filha permanecerem juntas até criança completar 1 ano e 6 meses de vida

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que garantiu o direito de uma mulher presa e sua filha de permanecerem juntas durante o período de amamentação da criança, até que ela complete 1 ano e 6 meses de vida. A decisão, dada em mandado de segurança, considerou a prioridade da criança ao direito de convivência familiar e o risco de a filha ser afastada de sua mãe, dada a denúncia de tentativa de “venda” do bebê.

    De acordo com a Defensora Pública Vanessa Boiati, que atuou no caso, “a Constituição garante à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Além disso, garante prioridade absoluta ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente, razão pela qual o direito de amamentação deve ter preponderância em relação a qualquer outro interesse”.

    Além da proteção à família e do direito à convivência familiar, consta na ação que houve uma tentativa de tráfico da criança através de um advogado que teria sido contatado pela irmã da mãe da criança. (Leia mais abaixo).

    Após intervenção do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública, o Desembargador Aben-Athar de Paiva Coutinho, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP, reconheceu o direito da criança de permanência com a mãe e o risco de ser afastada. “Além do direito constitucionalmente assegurado de permanência da criança com a mãe durante o período de amamentação, a criança está na iminência de sofrer grave risco, caso seja afastada da companhia da mãe neste momento, tendo em vista a existência de grave denúncia de tentativa de “venda” do bebê”.

    A atuação da Defensoria Pública decorreu do projeto de atendimento jurídico às mulheres presas que estejam grávidas ou em período de amamentação, bem como àquelas que tenham filhos com menos de 18 anos em situação de vulnerabilidade decorrente da custódia penal de sua mãe ou cujo convívio esteja obstruído. Participam desse projeto Defensores Públicos dos Núcleos Especializados de Infância e Juventude, Situação Carcerária e de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.

    Tráfico

    Segundo consta na ação, após seis meses do nascimento da criança, o serviço de assistência social da penitenciária entrou em contato com a irmã da mulher presa e tia do bebê, que demonstrou não ter interesse em ficar com a guarda da sobrinha e teria sugerido que a criança fosse destinada a adoção por uma família de classe média alta.

    Apesar de não ter mais havido qualquer novo contato com a irmã, a mãe da criança recebeu a visita de um advogado, que teria feito uma proposta para “comprar” o bebê por R$ 10 mil, sendo que para tanto, o bebê deveria ser entregue para a irmã, que o encaminharia para a família interessada.

    Foi registrado boletim de ocorrência para apuração dos fatos.

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