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27 de Abril de 2024
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    São José dos Campos: Defensoria Pública de SP obtém decisão do STJ que reconhece insignificância em tentativa de furto de chocolate

    há 10 anos

    Em julgamento de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em 9/9, a insignificância em uma tentativa de furto de oito barras de chocolate avaliadas em R$ 28, e concedeu a ordem para extinguir a ação penal.

    De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos significativos a bens protegidos pela legislação não devem ser objeto de preocupação do direito penal. A aplicação desse princípio faz com que o ato praticado não seja considerado um crime, levando à absolvição do réu, e não apenas à diminuição, substituição ou não aplicação da pena.

    Em primeira instância, Paulo (nome fictício) foi condenado à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A Defensoria Pública apelou da decisão, pleiteando sua absolvição, tendo em vista o princípio da insignificância. No entanto, a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP que julgou o caso apenas reduziu a pena para 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

    Inconformada com a decisão, a Defensora Pública Lívia Correia Tinoco, que atua em São José dos Campos, impetrou um habeas corpus ao STJ, apontando, mais uma vez, a insignificância da conduta praticada por Paulo e a necessidade de haver grave violação ao bem jurídico para que possa haver condenação. “A finalidade do direito penal é tutelar o bem jurídico, mas se a conduta, como a deste caso, é incapaz de provocar dano diante da sua insignificância, o fato deve ser considerado atípico. (...) Somente quando a conduta praticada fere gravemente este bem é que se pode falar em crime”.

    No julgamento do habeas corpus, a 6ª Turma do STJ reconheceu a insignificância do caso, apontando que a intervenção do direito penal deve ficar reservada para os casos realmente necessários. O Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, ressaltou que, para o reconhecimento da insignificância, devem ser levadas em consideração todas as peculiaridades do caso concreto. A Turma, por unanimidade, votou pela concessão da ordem para extinguir a ação penal.

    Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

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