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24 de Abril de 2024

Jovem que passou quase dez anos preso é absolvido em revisão criminal movida pela Defensoria Pública de SP

há 10 anos

Quase dez anos após ser preso sob acusação de latrocínio (roubo seguido de morte), José da Silva (nome fictício), de 29 anos, recuperou em junho sua liberdade ao ser considerado inocente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), em ação de revisão criminal movida pela Defensoria Pública de SP.

José da Silva havia sido condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, decisão que foi confirmada pelo TJ-SP e transitou em julgado (ou seja, já não cabia recurso) no final de outubro de 2006. Segundo a denúncia do Ministério Público, José – que era réu primário – teria participado, ao lado de cinco outros homens, do assalto a uma loja na zona leste de São Paulo que resultou na morte do dono do estabelecimento, atingido por um tiro.

No pedido de revisão criminal, a Defensora Pública Maria Carolina Pereira Magalhães demonstrou que não havia no processo qualquer prova sobre a participação de José no crime. Ele fora condenado com base em meros indícios alegados durante a fase de inquérito policial e não comprovados judicialmente.

Nenhuma das quatro testemunhas-chave do processo reconheceu José como autor do crime: dois funcionários identificaram apenas três outras pessoas, que entraram na loja, e dois pedestres não reconheceram qualquer dos réus, pois os viram de costas.

O autor do disparo admitiu ter se encontrado no dia do crime com três outros réus para praticarem o roubo, mas não mencionou a presença de José. O carro de um quinto réu teria sido usado no assalto. A condenação de José se baseou apenas em supostos depoimentos de parte dos réus à polícia – que não foram confirmados no processo – e numa denúncia anônima.

A Defensora Pública Maria Carolina comemorou a absolvição na revisão criminal. “Esse é um tipo muito raro de decisão, especialmente considerando-se a gravidade em abstrato do crime e a extensão da pena aplicada e mantida após recurso. É uma vitória da defesa na luta pela aplicação do devido processo legal, pois a absolvição demonstra o reconhecimento pelo TJ-SP da ausência de provas produzidas em contraditório judicial para condenação de uma pessoa que, ressalte-se, já se encontrava presa há dez anos”, afirmou.

Encarcerado

José foi preso preventivamente em agosto de 2004, quando tinha 19 anos de idade e trabalhava como servente de pedreiro e ajudante de entregas. No dia 6 de junho de 2014, aos 29 anos, deixou a Penitenciária de Flórida Paulista – unidade prisional no extremo oeste do Estado que tem capacidade para 844 pessoas mas abriga hoje mais que o dobro: 1.782, segundo dados no site da Secretaria de Administração Penitenciária paulista.

José conta que lá chegou a dividir com mais de 40 pessoas uma cela destinada a 12. “Calor insuportável, redes amarradas”, recorda-se. Em quase dez anos, José passou períodos também no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto e nas Penitenciárias de Presidente Bernardes e de Junqueirópolis.

No cárcere, José passava a maior parte do tempo jogando bola, vendo televisão e no trabalho como faxineiro ou costurando bolas. Também lia livros religiosos e de autoajuda sobre estresse e depressão, e chegou a cursar o ensino fundamental até a 8ª série.

Agora, com a liberdade recuperada, José tenta se adaptar à nova realidade fora das grades, de redes sociais e novas tecnologias, mas, principalmente, colocar a vida nos eixos. Já tirou RG e CPF novos. Falta o título de eleitor.

“Minha mente ainda não está boa aqui fora. Minha família até quer me ajudar a passar num psiquiatra. Tem coisas em que eu me perco ainda”, diz José. Ele conta que pretende voltar a estudar em 2015 e está fazendo pequenos trabalhos informais para ter algum dinheiro, tirar a carteira de habilitação e reconstruir a vida.

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Fico imaginando como deve estar a cabeça desse rapaz. É uma pena que nossa justiça seja tão suscetível a erros como esses.

Infelizmente não é possível viver uma justiça perfeita, mas devemos sempre tentar ao máximo alcançar o "ideal de justiça". E isso deve ser feito com a aplicação efetiva da igualdade, da isonomia e da técnica processual.

Um outro dia participei de um juri em que um rapaz da minha idade foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado, mesmo não havendo nenhuma prova que não as testemunhais. O crime havia sido cometido há 6 anos (2008) e diziam as testemunhas que o acusado havia "passado a arma" para o assassino (este já condenado). Entretanto, nos autos existia um outro rapaz chamado "Fabinho" - um "gordinho" - que, segundo as testemunhas, havia ido buscar a arma para o homicida. Este não foi indiciado pois não havia sido identificado pela polícia.

Na realidade o conselho de sentença o condenou porque a juíza tratou o acusado com um descaso tremendo, não se limitando a ouvir e fazer perguntas. Ou seja, houve uma presunção de inocência meramente formal, que fez com que o acusado fosse condenado a despeito de haver constando nos autos um outro suspeito que não foi localizado pela polícia após os fatos.

Tudo isso me faz pensar que o judiciário provavelmente precisa evoluir muito em seu sistema acusatório, muitas injustiças devem ter ocorrido ao londo dos anos no Brasil por conta disso. Não tenho certeza se o acusado era ou não co-autor ou partícipe do delito - daí o "in dubio pro reo" - mas com certeza, parafraseando o Professor Paccelli, as consequências de se condenar um inocente são muito mais nefastas do que as de se inocentar um culpado. continuar lendo