Defensoria Pública de SP obtém autorização judicial para que preso receba visitas das irmãs de 16 e 4 anos
Uma menina de 4 anos de idade e uma adolescente de 16 tiveram garantido pela Justiça o direito de visitar, acompanhadas da mãe, o irmão preso na Penitenciária I de Tremembé (no Vale do Paraíba), após atuação da Defensoria Pública de SP em Taubaté.
A autorização foi concedida no final de agosto pela Juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Penais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté, atendendo a pedido feito pelo Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira.
O Defensor pediu que a Juíza reconsiderasse decisão anterior que havia negado a autorização às visitas considerando as manifestações desfavoráveis à solicitação emitidas pela direção da unidade prisional e pelo Ministério Público.
A razão apresentada para a negativa foi a Portaria Conjunta CRO/CRN/CCAP/CRC/CVL – 001 de 19/4/2007, que prevê permissão às visitas de pessoas menores de idade somente se forem filhas do preso e estiverem acompanhadas por responsável.
A Defensoria Pública argumentou que o indeferimento do pedido se fundamentara em uma portaria administrativa que viola frontalmente a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Constituição estabelece, no artigo 226, a proteção integral ao vínculo familiar, sendo dever do Estado viabilizar a manutenção desses laços, afirmou o Defensor Público Saulo de Oliveira. Segundo ele, essa previsão se fundamenta na doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, preconizada pelo ECA. Assim, irmãos devem ser mantidos em contato, não podendo a prisão limitar esse elo.
ECAO ECA foi recentemente alterado pela Lei nº 12.862/2014 para garantir a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas pelo responsável ou, na hipótese de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Juíza revoga portaria que exigia autorização para visitas
Em setembro, a Juíza Corregedora dos Presídios da Região de Campinas determinou a revogação de portaria da 1ª e da 2ª Varas das Execuções Criminais de Campinas, que exigiam autorização judicial para a visita de crianças e adolescentes a pais e avós presos. A medida foi obtida após pedido da Defensoria Pública.
Saiba mais:
Campinas: Após pedido da Defensoria Pública de SP, Juíza revoga portaria que exigia autorização para crianças e adolescentes visitarem pais presos
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Está correta a afirmação de que filhos de detentos menores de doze anos tenha prioridade frente aos adultos na entrada de presídios no dia de visita de criança? continuar lendo