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20 de Abril de 2024
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    Franca: Defensoria Pública, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho atuam extrajudicialmente contra trabalho infantil

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP em Franca (a 400 km da Capital), em parceria com a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT), passou neste semestre a atuar extrajudicialmente contra o trabalho infantil e no encaminhamento a cursos profissionalizantes de adolescentes de 14 a 16 anos de idade que buscam trabalho. Agora, os jovens nessa faixa etária que procuram a Defensoria na cidade visando obter autorização judicial para trabalhar são encaminhados a cursos profissionalizantes, recebendo bolsa mensal de R$ 400 paga pelo MPT, com recursos obtidos em multas decorrentes do descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). O primeiro curso, disponibilizado pelo Senac, começou no dia 22/9 e terá duração de três meses, com aulas de três horas diárias, de segunda a sexta-feira, e turma de 18 alunos. Depois do curso, os adolescentes poderão ser encaminhados às empresas que disponibilizarem vagas para aprendizes. Autorizações judiciais Em julho, a Defensoria Pública em Franca contatou a Justiça do Trabalho e o MPT, devido à grande demanda por autorizações judiciais para trabalho de adolescentes – 348 pedidos feitos pela Defensoria em 2013 e 322 entre janeiro e agosto de 2014. Também foram constatadas irregularidades nas contratações, violando a proibição ao trabalho de pessoas entre 14 e 16 anos que não seja na condição de aprendiz. Além disso, as autorizações judiciais não eram clausuladas – ou seja, não restringiam os termos do contrato e o local de trabalho, fazendo apenas ressalvas genéricas, segundo a Defensora Pública Mariana Carvalho Nogueira. A maioria das vagas era oferecida por empresas de médio e grande porte e possibilitava a contratação de mão-de-obra mais barata e sem qualificação, afirma a Defensora. Por isso, a Defensoria deixou de fazer os pedidos de autorizações e acionou a Justiça do Trabalho e o MPT, representados pela Juíza do Trabalho Eliana dos Santos Alves Nogueira e pela Procuradora do Trabalho Regina Duarte Silva, que atuam em Franca. Atuação extrajudicial “Consideramos que seria inviável a Defensoria Pública somente parar de fazer os pedidos de autorização para trabalho, por isso buscamos essa atuação extrajudicial, para que não deixássemos sem encaminhamento os adolescentes que nos procurassem, uma vez que algumas famílias precisam do dinheiro e outras desejam que o adolescente tenha ocupação no contraturno escolar”, afirmou a Defensora Pública Mariana Nogueira. Ela também ressaltou que a iniciativa visa observar o compromisso internacional firmado pelo Brasil de erradicar o trabalho infantil. Além das medidas já adotadas, no dia 20/10 será realizada uma audiência pública na sede do Senac de Franca para alertar as empresas sobre a obrigatoriedade de implementarem vagas para aprendizagem. Por sua vez, o MPT aumentará a fiscalização às empresas. Entidades como Sesi, Instituto Pró-Criança e Esac também participaram de reuniões para debater soluções. Embora a área do direito trabalhista seja em tese competência da Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de SP fazia os pedidos de autorização judicial para trabalho, pois o Juiz estadual local se considerava competente para analisar as solicitações. Considerando essa atuação anterior e a prioridade absoluta aos adolescentes e crianças que a lei estabelece, a Defensoria passou a realizar a atuação extrajudicial. Aprendiz A Constituição (artigo 7º, inciso XXXIII) proíbe qualquer trabalho a pessoas menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O trabalho do aprendiz tem cláusulas contratuais reguladas pelo Decreto nº 5.598/2005, e não pode ser realizado em lugares prejudiciais ao jovem nem impedir sua frequência à escola. O adolescente tem jornada diária de seis horas – que pode chegar a oito, se houver concluído o ensino fundamental –, e tem suas atividades supervisionadas. As empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como Senac e Senai, um número de aprendizes equivalente a entre 5% e 15% de seus funcionários cujas funções demandem formação profissional.

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