Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sentença judicial determina reabertura de escolas rurais no Vale do Ribeira, a pedido da Defensoria Pública

    há 9 anos
    A Justiça proferiu sentença no dia 6/8 em que determinou a retomada das atividades de cinco escolas rurais que haviam sido fechadas em janeiro deste ano pela Prefeitura de Sete Barras (a 203 km da Capital), confirmando decisão liminar que a Defensoria Pública de SP obtivera em abril. As atividades nos locais tinham sido encerradas por meio de um decreto municipal que não observara a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96).

    Segundo mandado de segurança coletivo impetrado pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama, que atua em Registro (litoral sul paulista), a prefeitura não cumpriu os requisitos para o fechamento de escolas rurais, previstos no parágrafo único do artigo 28 da LDB. Ou seja: não ouviu a comunidade escolar afetada e não fez diagnóstico de impacto social, além de não ter havido justificativa por parte da Secretaria de Educação nem análise do órgão normativo do respectivo sistema de ensino.

    O encerramento das atividades provocou diversos transtornos a estudantes e suas famílias, de acordo com a ação, levando as outras seis escolas rurais de Sete Barras a absorver de forma descontrolada os alunos das unidades fechadas. Segundo os responsáveis pelas crianças, em uma das escolas que acolheram os estudantes, eles ocupavam o pátio em área aberta, devido ao número insuficiente de salas. Outros alunos tinham que esperar sozinhos às margens da rodovia SP-139 pelo transporte escolar. Há casos de estudantes da área rural em escolas do centro da cidade, suportando trajeto de cerca de uma hora e meia.

    A decisão foi proferida pela Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara de Registro, que destacou as peculiaridades trazidas pela LDB para o ensino na zona rural e considerou não ter havido uma suficiente análise para o fechamento das escolas.

    “O Sr. Prefeito e a Sra. Secretária da Educação não analisaram quais seriam as consequências da transferência dos alunos da zona rural para as escolas da cidade. (...) como seria o convívio de menores da zona rural com aqueles da cidade. (...) se as longas viagens feitas pelos filhos, todos os dias, até a escola, motivaria os pais a se mudar para a cidade e (...) se a cidade teria condições de receber tais pessoas, levando-se em consideração os sistemas de saúde e de habitação. (...) não analisaram o fato de que alguns dos alunos teriam que percorrer trajeto de uma hora e meia até a nova escola, e se isso poderia acarretar a falta de estímulo e o abandono escolar. Tampouco analisaram se os alunos da zona rural passariam a ter contatos com problemas específicos do âmbito urbano, como o uso e o tráfico de drogas”, afirmou a Magistrada na sentença.

    Conforme dados do Censo Escolar, só em 2014, mais de 4.000 escolas do campo tiveram as atividades encerradas. Considerando os últimos 15 anos, o número salta para mais de 37 mil.
    • Publicações1708
    • Seguidores210
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações270
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sentenca-judicial-determina-reabertura-de-escolas-rurais-no-vale-do-ribeira-a-pedido-da-defensoria-publica/220537520

    Informações relacionadas

    Beatriz Unger, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    A Constituição de 1937

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)