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25 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública obtém decisão que garante vaga em centro de acolhida para idoso com deficiência em situação de rua

    há 9 anos
    Um idoso de 76 anos, com deficiência e em situação de rua teve garantido pela Justiça o direito a vaga em algum centro de acolhimento apto a recebê-lo que conte com equipe de saúde. A decisão judicial, proferida no dia 17/8, determina que a Prefeitura de São Paulo disponibilize vaga no Centro de Acolhida Especial para Pessoas no Período de Convalescença (CAE Boracea) ou outra unidade que tenha as mesmas condições.

    Segundo o mandado de segurança elaborado pela Defensora Pública Fernanda Bussinger, o idoso tem deficiência visual e padece de diversas enfermidades, como hipertensão arterial, diabetes e problemas cardíacos. Por isso, o homem, que há anos dorme nas ruas do centro de São Paulo e não tem contato com parentes, depende de sete medicamentos, administrados três vezes ao dia.

    É a equipe da UBS Sé (Unidade Básica de Saúde) que desde fevereiro de 2015 presta esse atendimento. Além dos cuidados médicos, os profissionais do local ajudam o idoso no transporte aos lugares em que irá dormir – quando ele consegue vaga em albergue – e tentou por diversas vezes obter vaga fixa em alguma unidade de assistência social da prefeitura, mas sem sucesso.

    Enfrentando as dificuldades causadas pela deficiência visual, o homem diariamente caminha até a UBS para receber os medicamentos. De acordo com a equipe da unidade, ele já chegou a ter a bengala roubada na rua e se machucar ao cair, sofrendo cortes no rosto após se chocar com um poste.

    A Defensora Fernanda Bussinger escala uma série de argumentos jurídicos na ação, como o Estatuto do Idoso, que assegura às pessoas a partir dos 60 anos os direitos à vida, à saúde, à alimentação, a moradia digna e a assistência social; a Constituição Federal, que coloca o acesso a moradia como um direito fundamental; a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que visa garantir uma vida inclusiva aos idosos; e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), segundo a qual a assistência social é um direito do cidadão que deve ser prestado pelo Estado.
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