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26 de Abril de 2024
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    STF anula processo em que adolescente foi mantido algemado durante audiência

    há 9 anos
    A Defensoria Pública de SP obteve no dia 18/8 uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anula todos os atos processuais ocorridos após a audiência de apresentação de um adolescente, por ele ter permanecido algemado durante essa audiência, sem que houvesse fundamentação.

    Segundo consta na reclamação enviada ao STF, o Defensor Público Ivan Gomes Medrado, da unidade de Tupã da Defensoria Pública de SP, solicitou ao Juiz que presidia a audiência a retirada das algemas do adolescente, porém o pedido foi negado de maneira não fundamentada. Para o Defensor, “a situação evidencia violação ao conteúdo da Súmula Vinculante nº 11 do STF, que estabelece os critérios necessários para o uso desse instrumento, inclusive em audiências de processos judiciais”.

    Diz a Súmula Vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    De acordo com Ivan Medrado, na comarca de Tupã, todos os adolescentes apreendidos participam da audiência de apresentação algemados. “Se todos os adolescentes são ouvidos algemados, é claro que não há excepcionalidade alguma no uso de algemas no presente caso."

    Em maio de 2015, o Ministro Marco Aurélio já havia concedido uma decisão liminar suspendendo os efeitos da audiência de apresentação do adolescente, tendo em vista a arbitrariedade do Juiz. “Valeu-se de fundamentação genérica, desvinculada de dados concretos, para assentar a necessidade do uso das algemas, no que evidenciado o desrespeito ao contido no mencionado verbete vinculante”, disse.

    Na decisão monocrática, de 18/8, o Ministro reafirmou que não houve observância à súmula, dadas as razões genéricas que fundamentaram o ato do Juiz. Dessa forma, anulou todo o processo a partir da realização da audiência.

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