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24 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP envia pedido para ingressar como amicus curiae em ação que desobriga Defensores Públicos a manter inscrição na OAB

    há 9 anos
    A Defensoria Pública de SP enviou na última sexta-feira (25/9) ao Supremo Tribunal Federal um pedido para ingressar como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade que questiona normas do Estatuto da Advocacia que obrigam Defensores Públicos e Advogados Públicos em geral a manter inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

    Subscrito pelo Defensor Público-Geral de SP, Rafael Valle Vernaschi, o pedido aponta que a “autonomia garantida à Defensoria Pública não se destina apenas a mitigar eventuais ingerências do Poder Executivo, mas também, e com muito mais força, eventuais ingerências decorrentes de remanescentes vínculos com instituições privadas, ainda que exerçam importante função, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil.”

    O Defensor Público-Geral destaca que o STF por diversas vezes já reafirmou as autonomias da Defensoria Pública como mecanismos para a perfeita consecução de suas atribuições institucionais. Ressalta ainda que o exercício da função de Defensor Público depende apenas de aprovação no concurso público e posse no cargo, razão pela qual qualquer vínculo imposto por lei para o exercício da capacidade postulatória é inconstitucional. Assim, afirma que “a Defensoria Pública e os Defensores Públicos não estão no universo de pessoas sujeitas à fiscalização e atuação da Ordem dos Advogados do Brasil”.

    O pedido também indica que o entendimento jurídico da Defensoria Pública paulista difere da posição da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que também pede o ingresso como amicus curiae e defende a manutenção do artigo de lei impugnado. Em razão de sua autonomia, a Defensoria Pública não é representada pelo Procurador-Geral do Estado, mas por seu Defensor-Público Geral, único que pode revelar de forma legítima ao STF o entendimento jurídico da instituição.

    Entenda o caso

    A ADI nº 5.334, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, contesta o artigo , § 1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que por sua vez afirma que exercem atividade de advocacia, devendo por isso estar inscritos na OAB, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O PGR argumenta que os membros dessas instituições são regidos por estatutos jurídicos específicos e, assim, não devem ser obrigados a se submeter à Ordem dos Advogados do Brasil.

    Além da Defensoria Pública paulista, a Defensoria Pública da União também pediu para ingressar como amicus curiae argumentando pela procedência da ação. Contrários à ação, solicitaram o ingresso no processo o Estado de São Paulo, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais, a Associação Brasileira de Advogados Públicos, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, a Associação Nacional dos Procuradores Federais e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    A respeito da necessidade vinculação de Defensores Públicos à OAB para o exercício de sua capacidade postulatória, também tramita no STF a ADI nº 4.636, ainda não julgada pela Corte.

    O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados em uma ação se manifestem e ofereçam subsídios para a decisão nos Tribunais Superiores. O pedido da Defensoria Pública de SP também foi assinado pelo Defensor Coordenador da Assessoria Jurídica Pedro Peres.


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