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24 de Abril de 2024
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    Após pedido da Defensoria Pública no Guarujá, TJSP concede liberdade a pessoa acusada de tentar furtar carne e produtos de higiene

    há 9 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que concede liberdade provisória a um homem acusado de tentar furtar três peças de contra-filé, desodorantes, gel de cabelo, xampu e condicionador de um supermercado na cidade do Guarujá, no litoral paulista. No momento em que foi preso, ele confessou ter praticado o delito devido ao fato de possuir seis filhos passando necessidades.

    Na delegacia, foi arbitrada fiança no valor de R$ 800 para que ele pudesse responder ao processo em liberdade. Porém, por não ter como realizar o pagamento, o acusado foi preso. O Juiz de primeira instância manteve a fiança no valor arbitrado pelo Delegado de Polícia.

    De acordo com o Defensor Público Alex Gomes Seixas, responsável pelo caso, a Constituição Federal prevê a liberdade como regra do ordenamento jurídico brasileiro, sendo a prisão cautelar medida excepcional. Também de acordo com o Código de Processo Penal, a fiança como medida cautelar diversa da prisão somente pode ser arbitrada se estiverem presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva, o que não era o caso do acusado.

    “Não estão presentes os requisitos da segregação cautelar, razão pela qual o arbitramento da fiança trata-se de ato judicial abusivo”, afirmou o Defensor. A prisão preventiva somente pode ser arbitrada para “garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal”.

    O Desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP, considerou não haver motivo para o acusado permanecer preso. Dessa forma, concedeu a liberdade provisória sem fiança, determinando que o indiciado compareça mensalmente em juízo e não se ausente da comarca onde reside até que seja expedida a sentença definitiva sobre seu caso.

    Tese institucional

    "A fixação de fiança pelo juízo ou a manutenção da fiança arbitrada pela autoridade policial deve implicar a imediata expedição de alvará de soltura e seu efetivo cumprimento."

    A máxima diz respeito a uma tese institucional da Defensoria Pública, aprovada no Encontro Estadual de Defensores Públicos de 2013. De acordo com os Defensores Públicos autores da tese, se a decisão que concede a liberdade provisória com fiança é proferida com base na ausência de requisitos para a prisão, não pode o acusado permanecer preso pelo simples fato de ser pobre e não ter como pagar o valor arbitrado.
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