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26 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP obtém liberdade a preso provisório que aguarda julgamento há 4 anos

    há 8 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve, na última sexta-feira (18/11), uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concede liberdade a uma pessoa que estava presa provisoriamente há mais de quatro anos no Centro de Detenção Provisória de Taubaté.

    Marcelo (nome fictício) foi preso em abril de 2011 e, até o momento, não foi julgado pela suspeita de homicídio. Primário, ele nega veementemente a autoria do fato. Em uma carta escrita ao STJ, relatou sua situação de preso provisório, sem previsão para a realização de seu julgamento, o que motivou a atuação da Defensoria Pública de SP.

    Apesar de um advogado constar no processo como defensor do réu, a Defensoria Pública de SP ingressou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça paulista após ter tentado entrar em contato com o profissional, sem sucesso. O Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade do acusado, o que fez o Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira recorrer do STJ. “Marcelo sofre evidente constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para apuração e julgamento que já se estende, sem decisão, há mais de 4 anos. É certo que tão longo prazo viola a garantia fundamental da razoável duração do processo, prevista na Constituição Federal, desrespeitando os consagrados princípios da legalidade, razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”.

    No STJ, o Ministro Rogério Schietti Cruz constatou o excesso de prazo para julgamento de Marcelo e a perspectiva de este julgamento se alongar por mais tempo, em razão da ausência de data designada para o julgamento do acusado.

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