Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão autoriza mudança em documentos de mulher transexual, após pedido da Defensoria Pública de SP

    há 8 anos
    Aos 24 anos, a jovem Marcela* poderá finalmente se ver livre de uma companhia incômoda que sempre a seguiu aonde quer que fosse. Nascida com o sexo masculino mas reconhecida desde criança como pertencente ao gênero feminino, ela não terá mais que explicar quem é o tal de “Marcos”* que aparece em seus documentos, toda vez em que precisar apresentá-los para fazer coisas cotidianas como uma compra ou solicitar um serviço bancário.

    “É uma carta de alforria. É um direito de todo cidadão poder ir e vir sem passar por constrangimentos e humilhação. A sensação que tenho é de dignidade”, diz Marcela. Uma sentença de 19/10, em ação judicial movida pela Defensoria Pública de SP, garantiu o direito à alteração no registro civil de Marcela. Em vez de “Marcos”, documentos como certidão de nascimento e carteira de identidade passarão a mostrar o nome “Marcela”. No lugar do sexo “masculino”, o “feminino”.

    Documentos condizentes com a aparência de Marcela são o passo que faltava para garantir uma existência digna a quem sempre viveu e foi reconhecida socialmente como mulher. Uma vida com dignidade – um dos princípios da Constituição Federal – pressupõe a garantia dos direitos da personalidade, entre os quais a preservação da imagem e a ter um nome com o qual a pessoa se identifique e que não lhe provoque constrangimento, argumentaram os Defensores Públicos Julio Grostein, Raphael Bruno Aragão Pereira de Oliveira e Natalia Nissia Nogueira Seco.

    Constrangimentos

    Graduada em Marketing, a assistente administrativa de escola de computação gráfica esbarrou em Marcos ao tentar realizar o sonho de construir uma carreira em instituição bancária. Há cerca de quatro anos, foi aprovada entre 50 candidatos que concorriam a uma vaga em banco. Chamada para entrevista, teve que explicar por que o nome de batismo não batia com a pessoa. O entrevistador disse que seria “muito complicado” contratá-la, alegando que haveria dificuldades na confecção de registros e contratos. Terminou por pedir que ela assinasse um documento desistindo da vaga.

    Na formatura do curso de Marketing, passou por um grande constrangimento entre várias pessoas, quando ouviu de uma fotógrafa que devia haver algum problema em seu diploma, pois ali constava o nome “Marcos”. O nome masculino também levou Marcela a ser chamada de “fraudadora”, em uma das diversas vezes em que apresentou o documento e foi detida ao tentar pagar pelas compras em alguma loja.

    Infância e família

    As companhias femininas e brincadeiras com boneca e casinha, tradicionalmente identificadas como de meninas, eram desde a infância a preferência da jovem, que sempre contou com o apoio da família. “Sempre foram bem compreensivos. Isso ajudou que minha mente não ficasse tão confusa, como acontece com a maioria das pessoas nessa situação”, diz Marcela, que foi “rebatizada” com esse nome pelo próprio pai. Ele e a mãe faziam questão de explicar a situação aos professores da filha na escola, buscando evitar constrangimentos à filha.

    Na adolescência, uma alteração nos níveis hormonais provocou o desenvolvimento das mamas e fez o corpo de Marcela tomar formas ainda mais femininas, enquanto o rosto nunca desenvolveu barba. Ela tem cabelos longos, voz e comportamento comumente identificados como femininos – seus irmãos mais novos nem sequer sabem que nasceu com o sexo biológico masculino.

    Cirurgia

    Marcela não pensa em se submeter à cirurgia de transgenitalização, pois a considera uma mutilação e está satisfeita com seu corpo. O fato de não ter sido operada não impediu que a Juíza Ediliz Claro de Vicente Reginato, da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Santo Amaro, reconhecesse que ela, apesar do sexo biológico, identifica-se com o gênero feminino. A Magistrada ressaltou também que a transexualidade não depende da cirurgia de mudança de sexo.

    Um relatório elaborado pela Psicóloga Marília Marra de Almeida e pela Assistente Social Melina Machado Miranda, que atuam na Defensoria Pública, ajudou a embasar a ação judicial. O documento atesta que Marcela vive desde a infância uma patente inadequação entre o sexo biológico e sua identidade de gênero. As impressões são reforçadas por laudos judiciais psicológico e psiquiátrico.

    Direito

    “Não há como ser cidadão completo para o exercício pleno de suas capacidades se lhe é negado o reconhecimento social enquanto pessoa do sexo feminino, de acordo com a identidade de gênero”, argumentou a Defensoria Pública na ação, ressaltando que a identidade de uma pessoa é uma construção social e cultural derivada da autonomia do ser humano livre, pensante e capaz de determinar suas próprias escolhas.

    A Defensoria aponta que a Lei de Registros Publicos (lei nº 6.015/73) prevê que não devem ser registrados prenomes capazes de expor seus portadores ao ridículo e possibilita o pedido de mudança do registro. O nome, segundo a ação, existe para permitir uma plena e exata identificação de uma pessoa na sociedade, não para causar-lhe constrangimento. Também faz parte dos direitos da personalidade, que devem ser garantidos para preservar a dignidade da pessoa.

    A ação da Defensoria Pública de SP afirma, ainda, que a instituição possui uma tese (nº 5) segundo a qual a cirurgia de transgenitalização não é condição para que seja proposta ação para mudança de registro civil. Essa ideia também se relaciona à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.

    Planos

    Os novos documentos de Marcela ainda não saíram. Para isso, ela precisa esperar a Justiça expedir a certidão de trânsito em julgado da decisão (ou seja, de que a sentença não pode ser alterada mais). Até lá, ela terá que ter paciência. “Eu fico ansiosa só de pensar, em ter mais um ou dois meses pela frente.”

    Assim que passar por essa fase, Marcela pretende continuar a estudar, oficializar o casamento com o homem com quem vive há cinco anos, constituir uma família e tocar a vida. “Fazer tudo sem constrangimento. Continuar a vida no mesmo ritmo em que estou, só que mais tranquila, com menos peso na consciência”, diz.

    * nomes fictícios

    Leia mais

    Franca: Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça altera nome de transexual, mesmo antes de cirurgia de redesignação de sexo
    Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça concede alteração de nome de transexual, mesmo antes de cirurgia de redesignação de sexo
    Em atuação extrajudicial, Defensoria Pública de SP consegue incluir nome social de transexual em carteirinha de convênio médico
    • Publicações1708
    • Seguidores210
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações175
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-autoriza-mudanca-em-documentos-de-mulher-transexual-apos-pedido-da-defensoria-publica-de-sp/260866639

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)