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20 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública obtém multa de R$ 87.250,00 contra o Metrô por discriminação homofóbica contra transexual

    há 13 anos

    A Defensoria Pública de São Paulo – por meio de seu Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito – obteve na última semana a aplicação de uma penalidade administrativa contra o Metrô paulista pelo reconhecimento de discriminação homofóbica contra uma mulher transexual. O valor determinado para a multa é de R$ 87.250,00. A Defensoria obteve a decisão após oferecer representação à Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, com fundamento na Lei Estadual nº 10.948/2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.

    Em fevereiro de 2010, a mulher havia se dirigido a um posto de atendimento localizado na estação Marechal Deodoro para requerer a concessão de um bilhete único especial. Na ocasião, ela apresentou um laudo médico que fazia menção ao seu nome social (feminino) e à sua documentação civil (nome masculino). O funcionário do Metrô recusou-se a processar seu pedido, em função das nomenclaturas diversas.

    No dia seguinte, a mulher voltou ao posto de atendimento, levando consigo a cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. Nessa segunda oportunidade, o funcionário do Metrô se exaltou e passou a ofender a mulher com ofensas homofóbicas.

    Após ser acionada, a Defensoria Pública ofereceu representação administrativa contra o Metrô. O artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.948 de 2001 prevê: “Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros para os efeitos desta lei praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.

    Segundo o Defensor Público Ricardo César Franco, que atuou no caso, “a decisão inédita deve servir de estímulo àqueles que sofrem discriminações desse tipo, para que não se calem e façam valer seus direitos. Notabiliza também uma aplicação de sucesso da lei estadual paulista que combate a homofobia, ainda pouco conhecida pelo público”.

    A representação foi julgada procedente pela Comissão Processante da Secretaria de do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, que aplicou uma multa no valor de R$

    ao Metrô. A Defensoria irá recorrer para pedir a aplicação da multa em seu valor máximo – R$ 174.500,00.

    Saiba Mais

    A Lei Estadual 10.948/01 penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc).

    Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial: advertência, multa monetária, suspensão da licença estadual de funcionamento temporária ou permanente (em caso de estabelecimentos comerciais).

    Veja também: Defensoria renova parceria de combate à homofobia (17/11/2008)

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