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27 de Abril de 2024
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    Após atuação da Defensoria Pública, reintegração de posse de imóvel na zona sul de SP é suspensa

    há 8 anos
    A reintegração de posse de um imóvel de 1.800 m² na região do Jabaquara (zona sul de São Paulo), onde há cerca de oito anos vivem de forma pacífica por volta de 75 famílias carentes, foi suspensa graças à atuação da Defensoria Pública de SP.
    Contra os moradores, que também utilizam o local para estocar materiais recicláveis e possibilitar seu trabalho e sustento, há uma ação de reintegração de posse movida pelo espólio da falecida proprietária do imóvel, na qual foi concedida pelo Tribunal de Justiça de SP (TJSP) uma decisão liminar para reintegração da área.

    A Defensoria Pública interpôs recurso especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu ao TJSP efeito suspensivo ao recurso – ou seja, que a decisão liminar não surtisse efeitos até o julgamento do REsp pelo STJ. No dia 21/1, o Desembargador Luiz Antonio de Godoy, Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, atendeu ao pedido e concedeu o efeito suspensivo.

    Ocupação

    Localizado no bairro Vila Santa Catarina, o imóvel foi ocupado em janeiro de 2008, após ficar abandonado desde 1999, devido à falta de recursos para viabilizar o término do inventário do proprietário.

    De acordo com os autos, a própria petição inicial da ação de reintegração de posse destaca que os herdeiros sabiam da ocupação e nada fizeram para retomar a posse do imóvel. Apenas no final de 2013 registraram boletim de ocorrência noticiando a ocupação.

    A Defensoria Pública ressaltou que os herdeiros nunca tiveram a posse do imóvel e, desde o falecimento dos proprietários, não conservaram o local e nunca pagaram impostos, somando dívidas fiscais superiores a R$ 500 mil.

    Reintegração de posse

    Em setembro de 2013, o espólio ajuizou a ação de reintegração de posse, com pedido de medida liminar – indeferido pelo Juízo de primeiro grau da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara. O espólio recorreu ao TJSP, que manteve a negativa. No entanto, o pedido foi reiterado e, dessa vez, acolhido pela corte, que determinou a reintegração liminar da posse.

    A Defensoria Pública recorreu da decisão, mas o TJSP indeferiu o pedido, por maioria de votos, mantendo a ordem de reintegração. Assim, a Defensoria ingressou com o REsp ao STJ e pediu que a reintegração fosse suspensa até seu julgamento, sendo o pedido acolhido pelo TJSP.

    Atuaram no caso a Defensora Pública Priscila Simara Novaes, da Unidade Jabaquara, e o Defensor Aluísio Iunes Monti Ruggeri Re, colaborador do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

    Direito

    A Defensoria Pública argumentou que a decisão que determinou a reintegração violou diversos dispositivos de leis federais. O Código Civil, por exemplo, prevê a perda da propriedade no caso de abandono (art. 1.275).

    De acordo com o recurso, os moradores também estão amparados pelo artigo 1.240 do Código Civil, artigo 10 da Lei 10.257/2001 e pelo artigo 183 da Constituição Federal, que estabelecem a aquisição da propriedade por meio da usucapião. Nesse caso, a pessoa que ocupa área urbana privada de até 250 m² para fins de moradia, de forma pacífica e por ao menos cinco anos ininterruptos, adquire a propriedade do imóvel.

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