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25 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP e SAP assinam termo de cooperação para reforçar o atendimento de mães e gestantes presas

    há 8 anos
    A Defensoria Pública de SP e a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado (SAP) assinaram na tarde desta segunda-feira (18/4) um termo de cooperação técnica para reforçar a prestação de assistência jurídica integral a mulheres presas que estejam grávidas, em período de amamentação ou que tenham filhos com menos de 18 anos em situação de vulnerabilidade ou com convívio obstruído.

    A parceria visa garantir a operacionalização da política institucional da Defensoria Pública “Mães em Cárcere”, que tem o objetivo de efetivar os direitos das mães presas e de seus filhos, como a convivência familiar e o direito à amamentação.

    O plano de trabalho prevê o suporte da equipe técnica nos estabelecimentos prisionais femininos para preenchimento de um formulário por todas as novas presas ingressantes, maneira pela qual são coletadas informações que basearão a atuação jurídica da Defensoria Pública.

    No ato para assinatura do termo, o Defensor Público-Geral em exercício, Rafael Português, destacou o sucesso de outras parcerias com a SAP e o avanço que representa o novo acordo para a defesa dos direitos das mulheres presas. O Secretário de Assistência Penitenciária, Lourival Gomes, discorreu sobre o elevado número da população carcerária no Estado e sobre a importância do trabalho conjunto com a Defensoria Pública para garantir o atendimento jurídico nas unidades prisionais paulistas.

    Também estiveram presentes o Coordenador das Unidades Prisionais da Região Metropolitana, Antônio José de Almeida, diversos diretores de unidades prisionais, o Assessor Criminal da Defensoria Geral, Bruno Parise, o Defensor Público responsável pela Divisão de Apoio ao Atendimento dos presos Provisórios (DAP), Douglas Basílio, o Coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública, Bruno Shimizu, e a Coordenadora do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, Mara Renata da Mota Ferreira.

    Lei de Proteção à Primeira Infância
    Aprovada neste ano, a Lei de Proteção à Primeira Infância (Lei 13.257/2016) prevê a possibilidade de substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos de idade.

    Em levantamento realizado pela Defensoria Pública no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, constatou-se que 45% das presas consideradas no estudo se enquadram na nova hipótese de prisão domiciliar trazida pela lei, sendo que 85% das mulheres que fazem jus à prisão domiciliar ainda continuam presas. Os dados dizem respeito a mulheres atendidas pela Defensoria Pública entre os meses de janeiro e março de 2016, excluindo as mulheres que já tinham advogado provado constituído.

    Mães em Cárcere
    A construção da política de atendimento da Defensoria Pública “Mães em Cárcere“ teve início em 2011, a partir do reconhecimento pela Pastoral Carcerária de demandas específicas em casos de mulheres presas grávidas, em período de amamentação ou com filhos de até 18 anos em situação de risco. Após um diálogo com os Núcleos Especializados da Infância e Juventude, de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, a Ouvidoria-Geral da instituição e a 1ª Subdefensoria Pública-Geral, houve a publicação de uma cartilha com observações técnicas para a atuação profissional em espaços de convivência de mulheres e seus filhos (clique aqui para ler) e, mais tarde, a consolidação de uma política institucional, em março de 2014.

    Para a efetivação da política, formulários passaram a ser distribuídos nas unidades prisionais femininas com o objetivo de localizar mães presas. Em seguida, são identificados os casos de maior risco e os respectivos processos, então encaminhados a um Defensor Público para um atendimento especializado. A nova parceria visa oferecer melhores condições de reconhecimento de demandas, de modo a fortalecer a atuações para garantia de direitos tanto de mães quanto de suas crianças.
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