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8 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública de SP impede que famílias sejam despejadas de suas moradias em Osasco

    há 8 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que impediu a desocupação de uma área em Osasco onde vivem oito famílias de baixa renda. Antes abandoando, o terreno é utilizado como moradia pelas famílias desde 2002.

    No início de maio, as famílias foram notificadas pela Prefeitura da cidade para que desocupassem o local em até 15 dias, para que em seguida fosse iniciado um procedimento demolitório. No entanto, os moradores não tiveram acesso ao teor de qualquer processo administrativo ou judicial sobre o assunto.

    Procurada pelos moradores, a Defensoria Pública acionou o Judiciário argumentando que a impossibilidade de acesso ao processo que levou à decisão de retirada das famílias do local impedia a verificação do devido processo legal e adequada defesa de seus direitos, já que sequer tinham sido intimados anteriormente.

    A Defensoria agora estuda medidas cabíveis para regularização da posse da área, incluindo eventual ação de usucapião.

    O Defensor Público Diego Vale de Medeiros, responsável pelo caso, registra que as famílias exercem pacificamente seu direito social de moradia há 14 anos, período em que inclusive realizaram diversas melhorias no local, como a construção de casas e um aterramento para evitar alagamentos pela chuva.

    Em decisão liminar, o Juiz Olavo Sá Pereira da Silva determinou a suspensão da desocupação em razão do tempo de posse pelos atuais moradores. “É certo que o município há muito tolera a ocupação, que não se pode considerar clandestina. A questão das ocupações deve ser tratada como um problema social, sem procedimentos drásticos pela Prefeitura”, afirmou na decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-impede-que-familias-sejam-despejadas-de-suas-moradias-em-osasco/341117163

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