Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF garante prisão domiciliar a mãe de criança de três meses, após habeas corpus da Defensoria Pública de SP sob marco legal da primeira infância

    há 8 anos
    Com base no novo marco legal da primeira infância (Lei nº 13.257/16), que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de menores de 12 anos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para J.F.S., mãe de uma menina de três meses condenada por tráfico de drogas em Adamantina (582Km da Capital). Ela se encontrava presa até abril, quando liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar. A decisão do colegiado quanto ao mérito, tomada na terça-feira (21) por unanimidade, confirmou a cautelar.

    J.F. foi presa, em setembro de 2015, pela acusação de tráfico de drogas. Concluída a instrução processual, foi condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. A condenação não transitou em julgado, uma vez que a apelação da defesa aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

    Com base na situação da ré, a Defensoria Pública de São Paulo impetrou habeas no TJSP, requerendo a conversão da segregação preventiva em prisão domiciliar. O pleito liminar foi negado pela corte estadual. Novo habeas também foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Contra essa decisão, foi impetrado o HC nº 134069 no STF. A Defensoria apontou pela possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar tendo em vista que, em março de 2016, J.F. deu à luz uma menina. Pelo princípio da dignidade da pessoa humana, sustentou a Defensoria, a criança e a mãe têm o direito de permanecer juntas, em ambiente que não cause dano a nenhuma delas. Os Defensores Bruno Shimizu e Verônica Sionti, responsáveis pelo caso, também apontaram a existência de bons antecedentes, a primariedade e a idade da mãe, inferior a 21 anos.

    Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes não conheceu do HC por questionar decisão de ministro do STJ que indefere liminar em habeas corpus lá impetrado (Súmula 691 do STF), porém se pronunciou pela concessão da ordem de ofício. Com o novo marco legal da primeira infância, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a prever que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade, salientou o ministro.

    Política “Mães no Cárcere”

    A atuação da Defensoria no caso ocorreu por meio da política institucional “Mães em Cárcere”. Por meio de uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria recebe daquele órgão informações sobre detentas que estão grávidas, em período de amamentação ou que tenham filhos com menos de 18 anos em situação de vulnerabilidade ou com convívio obstruído. A Defensoria monitora esses casos e, por meio de um setor específico (Convive), analisa as medidas cabíveis – incluindo eventuais habeas corpus.

    Um dos objetivos da política é garantir a aplicação de prisão domiciliar em casos previstos por lei, resguardando e fortalecendo os vínculos familiares, ou a regularização de guardas das crianças a parentes próximos.

    Referência: HC STF nº 134069

    Com informações do Supremo Tribunal Federal, disponíveis neste link
    • Publicações1708
    • Seguidores210
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações195
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-garante-prisao-domiciliar-a-mae-de-crianca-de-tres-meses-apos-habeas-corpus-da-defensoria-publica-de-sp-sob-marco-legal-da-primeira-infancia/352846855

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)