Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar obtida pela Defensoria Pública determina implementação de serviço de água e esgoto por Estado e Sabesp para 400 famílias em comunidade carente no sul da Capital

    há 8 anos
    Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública determinou que o Estado de São Paulo e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado) implementem os serviços de fornecimento de água e de coleta de esgoto na Comunidade Jardim Manacá da Serra, no extremo sul da Capital paulista.

    Cerca de 400 famílias carentes vivem na comunidade, que existe há mais de 18 anos e fica em uma zona de proteção de mananciais ainda não regularizada. A água que os moradores consumiam vinha de um poço com alto grau de contaminação, sendo imprópria para consumo, segundo análise laboratorial feita pela Secretaria Municipal da Saúde. Várias moradores apresentavam doenças infecciosas, alto grau de bactérias na corrente sanguínea, constantes coceiras, manchas e processos alérgicos.

    A liminar foi proferida em 18/4 pelo Juiz Antonio Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central, e divulgada hoje. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada em janeiro de 2013 pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria em face da Sabesp, Estado e Município de São Paulo. A Defensoria Pública pediu inicialmente em caráter liminar o fornecimento contínuo de água, ainda que fosse por caminhões-pipa.

    Saiba mais

    Em maio de 2013, o Juiz Marcos Pimentel Tamassia havia negado a liminar, apontando a impossibilidade técnica do pedido, a irregularidade da área e o argumento de que não havia perigo na demora da concessão da medida, pois as famílias já moravam no local havia mais de 15 anos.

    A Defensoria recorreu e obteve em julho de 2013 decisão do Tribunal de Justiça que determinou à Prefeitura de São Paulo o fornecimento de 600 mil litros de água potável por semana, por meio de caminhões-pipa. No entanto, constatou-se durante o processo que a decisão não vinha sendo cumprida, pois o abastecimento era menor que a quantidade determinada judicialmente.

    Agora, a Sabesp e o Estado terão o prazo de um ano para implementar o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, sob pena de multa diária R$ 10 mil por dia de descumprimento. A liminar anterior, que obrigava o Município a entregar água em caminhões-pipa, continua valendo.
    • Publicações1708
    • Seguidores210
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações172
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-obtida-pela-defensoria-publica-determina-implementacao-de-servico-de-agua-e-esgoto-por-estado-e-sabesp-para-400-familias-em-comunidade-carente-no-sul-da-capital/354994128

    Informações relacionadas

    Recurso - TJSP - Ação Provas - Tutela Cautelar Antecedente - de Condomínio Residencial Manacá da Serra

    Petronio Mendes, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Fornecimento de Água - Dignidade da Pessoa Humana - Obrigação de Fazer

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-87.2012.8.26.0053 SP XXXXX-87.2012.8.26.0053

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)