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19 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP e SAP assinam termo de cooperação para assistência jurídica a detentos

    há 8 anos

    A Defensoria Pública de SP e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP) assinaram nesta segunda-feira (25/7) um termo de cooperação técnica para realização de uma força-tarefa de assistência jurídica a detentos em centros de progressão penitenciária no Estado.

    A atividade irá focar os casos que se enquadram em recente decisão do Supremo Tribunal Federal que garante um cumprimento de pena com progressão mais benéfica para pessoas condenadas por tráfico de drogas, quando forem primárias e envolvidas com baixa quantidade de entorpecentes. O termo foi assinado pelo Defensor Público-Geral do Estado, Davi Depiné, e o Secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes.

    Com a cooperação, a SAP irá identificar na lista das unidades prisionais quem se enquadra em tais critérios. A Defensoria, por sua vez, atuará por meio de uma força-tarefa, sob coordenação da Assessoria Criminal da Defensoria Geral, para análise e promoção dos pedidos cabíveis perante a Justiça. Casos de idosos e mulheres serão analisados com prioridade.

    “Essa cooperação irá otimizar o trabalho de assistência jurídica gratuita pela Defensoria, já que a maioria das pessoas presas não possui condições de arcar com a contratação de advogados”, afirmou Davi, durante a assinatura.

    Saiba mais

    Em 23/6, o Supremo Tribuna Federal decidiu, por maioria de votos, que o chamado tráfico “privilegiado” de drogas não constitui crime hediondo. Desse modo, aplicam-se prazos e requisitos mais benéficos durante o cumprimento de pena. A modalidade “privilegiada” diz respeito a casos de pessoas primárias, de bons antecedentes, envolvidas com pouca quantidade de drogas e que não se dedicam a atividades criminosas e nem integram organizações criminosas.

    À época, o Ministro Celso de Mello apontou, entre outros argumentos, que o impacto de hediondez sobre esse tipo de crime alcança especialmente a condição feminina, pois a população carcerária de mulheres cresce a índice alarmantes no Brasil, em grande parte por condenações desse tipo. A decisão foi tomada no Habeas Corpus nº 118.533.
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