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20 de Abril de 2024
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    Itapevi: Defensoria Pública obtém suspensão de reintegração de posse até tentativa de conciliação no TJ-SP, evitando remoção de famílias com crianças, idosos e deficientes

    há 8 anos
    A Justiça suspendeu uma ordem de reintegração de posse de uma área em Itapevi, na região metropolitana de São Paulo, após intervenção da Defensoria Pública. O pedido de efeito suspensivo encaminhado pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria foi atendido pela 37ª Câmara de Direito Privado e solicitava que a demanda fosse encaminhada ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), órgão do Tribunal de Justiça paulista responsável por buscar conciliações ou mediações em conflitos relacionados a este tipo de processo.

    A atuação da Defensoria resulta de um dispositivo incluído no novo Código de Processo Civil, que prevê a intimação do órgão nos casos de reintegração de posse envolvendo pessoas carentes. A lei permite que a Defensoria atua em casos deste caráter ainda que não tenha sido previamente procurada pelas partes.

    A Justiça havia determinado a reintegração de posse a pedido da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). No entanto, após o trânsito em julgado, constatou-se que os ocupantes do local eram diferentes daqueles que constavam no processo inicial e incluíam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A Defensoria, então, entrou com pedido de intervenção do Gaorp, argumentando “que o cumprimento da ordem poderá vulnerar o deslocamento forçado de pessoas em situação de vulnerabilidade extrema”.

    A Defensoria sustentou tratar-se de um caso em que o cumprimento imediato da ordem de reintegração de posse poderia implicar diversas violações de direitos humanos, em especial pelo despejo de famílias sem alternativas de moradias. Para promover uma tentativa de conciliação, os Defensores Marina Costa Peixoto, Luiza Veloso e Rafael de Paula Faber argumentaram pelo envio do caso ao Gaorp, criado em 2014 com esse objetivo.

    No dia 9/9, a Justiça determinou a suspensão da ordem de remoção das famílias ocupantes da área em litígio, até avaliação final do caso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/itapevi-defensoria-publica-obtem-suspensao-de-reintegracao-de-posse-ate-tentativa-de-conciliacao-no-tj-sp-evitando-remocao-de-familias-com-criancas-idosos-e-deficientes/387967269

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    o brasileiro tem direitos constituídos pela leis do pais, mais no entanto , os homens que se acha a cima da lei, não ver os direitos menos favorecidos . a dignidade do ser humano é subjetiva, ou seja , quando ele tem um sentimento sobre si mesmo, e objetiva quando a sociedade tem um respeito pelo cidadão .
    exem. ele é um homem de bem. o objetivo é respeitar o espaço do outro . pois bem , o direito a moradia é garantido na constituição do brasil, os estado garante esse dever, pois esta escrito que o individuo tem direito a moradia, pra ela fazer parte da sociedade precisa da moradia , que é a vida ,sem moradia não há vida . como que o estado vai resolver este problema da sociedade ? as pessoas evadiram os terrenos construíram suas vidas e não suas casas ,elas erraram, sem duvidas , mais lá atras alguém pesaram nelas , fizeram leis . o estado também errou, por não cuidar do seu povo , o juiz que assina uma ordem de retirá 150 famílias e derrubar suas ou suas casas vidas e joga-las na rua também errou. mesmo fazendo justiça , devolvendo a quem é de direito a posse. elas estão a mais de 5 ou 10 anos , porque não resolveram isso antes ,o dono tem todo direito , o estado paga ao dono o que é de direito e o estado cobra das pessoas que estão habitando, legalizando o terreno ,e não vamos ver famílias jogadas nas ruas eo seus direitos violados . espero poder ajudar como cidadão deste pais, que DEUS abençoes os nossos governantes . continuar lendo