Após ação da Defensoria, Justiça garante fornecimento de protetor solar a idoso com câncer de pele
Na ação, o Defensor Público Francisco Romano, comprova, mediante relatório médico anexado, que “o autor se apresenta em acompanhamento dermatológico devido a múltiplos tumores cutâneos e necessita do uso diário de foto protetor de FPS 30 ou superior”. Afirma ainda que o idoso não tem condições financeiras de arcar com as despesas da compra do produto, cujo preço varia de R$ 45 a R$ 129.
O aposentado procurou a Defensoria Pública após ter feito, sem sucesso, pedido de fornecimento do insumo às secretarias de saúde do Estado e do Munícipio. Na ação, Francisco Romano argumenta que a negativa afronta o direito à saúde e à vida garantidos pela Constituição Federal. Salienta ainda que o Estatuto do Idoso determina que seja assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde) e incumbe o Poder Público de fornecer medicamentos, especialmente os de uso continuado, aos idosos.
Na decisão, proferida em novembro, o Juiz Jean Thiago Vilbert Pereira, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, atende ao pedido apresentado pela Defensoria e determina multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.