Sorocaba: Defensoria Pública de SP obtém reconhecimento de paternidade socioafetiva
Uma jovem de Sorocaba (99 km da Capital) teve reconhecido pela Justiça como seu pai, em função dos laços afetivos, o companheiro de sua mãe.
A decisão judicial decorre de atuação da Defensoria Pública de SP, que formulou o pedido após o Ministério Público iniciar investigação por suposto delito do art. 242 do Código Penal (“registrar como seu o filho de outrem”).
Inicialmente, o processo tratava de investigação de paternidade do suposto pai biológico de uma adolescente de 13 anos, com a finalidade de pagamento de pensão alimentícia. Desde que a garota tinha 3 anos de idade, contudo, ela vivia com o atual companheiro de sua mãe, sendo criada por ambos.
A ação havia sido ajuizada em 2008; como o suposto pai biológico não foi encontrado, a mãe desistiu da ação, pois seu companheiro havia registrado a adolescente como sua filha.
A desistência foi homologada por sentença judicial, mas o Ministério Público interpôs recurso pedindo a realização de um exame de DNA do companheiro da mãe, para apuração de eventual crime (art. 242).
O Defensor Público Luciano de Andrade, responsável pelo caso, solicitou, então, o aditamento da inicial para modificar seu pedido e requerer o reconhecido da paternidade socioafetiva do companheiro da mãe. Luciano argumentou que a família não sabia que o registro seria ilegal e apenas desejava o bem-estar da jovem. Ele afirmou, ainda, que a adolescente estava grávida e desejava que o companheiro da mãe permanecesse na qualidade de seu pai e, consequentemente, de avô do filho dela.
O suposto pai biológico foi localizado, mas não se manifestou no processo. O pedido do MP pelo exame de DNA foi negado e o Juiz atendeu ao pedido formulado pela Defensoria. De acordo com o Defensor Luciano, o reconhecimento da paternidade socioafetiva, apesar de ter ocorrido na esfera cível, também gera efeitos na esfera criminal, pois impediria que o pai socioafetivo fosse condenado pelo crime previsto no art. 242 do Código Penal em eventual processo criminal. A paternidade foi reconhecida desde o nascimento da garota.
O Defensor argumentou que a Constituição Federal prevê igualdade de direitos entre filhos biológicos e afetivos, ao vetar qualquer tipo de discriminação entre filhos advindos de casamento ou não, ou de adoção (art. 227, § 6º). O Código Civil, por sua vez, criou a figura do pai socioafetivo no art. 1.593 (“O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.”).
A decisão foi proferida em 11/7 pelo Juiz Carlos Alberto Maluf, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Sorocaba, e já transitou em julgado (não cabe recurso).
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