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18 de Abril de 2024
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    Sorocaba: Defensoria Pública de SP obtém reconhecimento de paternidade socioafetiva

    há 11 anos

    Uma jovem de Sorocaba (99 km da Capital) teve reconhecido pela Justiça como seu pai, em função dos laços afetivos, o companheiro de sua mãe.

    A decisão judicial decorre de atuação da Defensoria Pública de SP, que formulou o pedido após o Ministério Público iniciar investigação por suposto delito do art. 242 do Código Penal (“registrar como seu o filho de outrem”).

    Inicialmente, o processo tratava de investigação de paternidade do suposto pai biológico de uma adolescente de 13 anos, com a finalidade de pagamento de pensão alimentícia. Desde que a garota tinha 3 anos de idade, contudo, ela vivia com o atual companheiro de sua mãe, sendo criada por ambos.

    A ação havia sido ajuizada em 2008; como o suposto pai biológico não foi encontrado, a mãe desistiu da ação, pois seu companheiro havia registrado a adolescente como sua filha.

    A desistência foi homologada por sentença judicial, mas o Ministério Público interpôs recurso pedindo a realização de um exame de DNA do companheiro da mãe, para apuração de eventual crime (art. 242).

    O Defensor Público Luciano de Andrade, responsável pelo caso, solicitou, então, o aditamento da inicial para modificar seu pedido e requerer o reconhecido da paternidade socioafetiva do companheiro da mãe. Luciano argumentou que a família não sabia que o registro seria ilegal e apenas desejava o bem-estar da jovem. Ele afirmou, ainda, que a adolescente estava grávida e desejava que o companheiro da mãe permanecesse na qualidade de seu pai e, consequentemente, de avô do filho dela.

    O suposto pai biológico foi localizado, mas não se manifestou no processo. O pedido do MP pelo exame de DNA foi negado e o Juiz atendeu ao pedido formulado pela Defensoria. De acordo com o Defensor Luciano, o reconhecimento da paternidade socioafetiva, apesar de ter ocorrido na esfera cível, também gera efeitos na esfera criminal, pois impediria que o pai socioafetivo fosse condenado pelo crime previsto no art. 242 do Código Penal em eventual processo criminal. A paternidade foi reconhecida desde o nascimento da garota.

    O Defensor argumentou que a Constituição Federal prevê igualdade de direitos entre filhos biológicos e afetivos, ao vetar qualquer tipo de discriminação entre filhos advindos de casamento ou não, ou de adoção (art. 227, § 6º). O Código Civil, por sua vez, criou a figura do pai socioafetivo no art. 1.593 (“O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.”).

    A decisão foi proferida em 11/7 pelo Juiz Carlos Alberto Maluf, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Sorocaba, e já transitou em julgado (não cabe recurso).

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