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19 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP obtém liberdade para acusada presa há quase 4 anos sem julgamento, na comarca de Cruzeiro

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve em 4/12 uma decisão judicial favorável que colocou em liberdade uma mulher presa há quase 4 anos, enquanto aguardava julgamento.

    Ela é acusada de tráfico de drogas e responde a processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Cruzeiro (220km da Capital). Segundo consulta ao andamento processual no site do Tribunal de Justiça (TJ-SP), mesmo após sua prisão, em 10/02/2010, não havia data agendada para uma audiência de seu caso, que tramita perante o Tribunal do Júri por conexão com o julgamento de outros réus.

    A mulher, de 24 anos, estava presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tremembé II.

    Embora não exista ainda uma unidade da Defensoria Pública na comarca de Cruzeiro, a detenta enviou uma carta à unidade da instituição em Taubaté, logo após desconstituir seu antigo advogado privado, por falta de recursos.

    O Defensor Público Ruy Ribeiro Neto argumentou que “não se mostra correto que a ré, neste processo presumidamente inocente diante da não existência de julgamento irrecorrível, sofra as conseqüências pela ineficácia do Estado em sua lenta prestação jurisdicional, estando provisoriamente recolhida por tempo indeterminado”. Ele apontou também que a Lei 12.403 de 2011 passou a prever diversas medidas cautelares alternativas à prisão, que podem ser aplicadas durante o curso do processo criminal, além do fato de que, mesmo sendo primária, a acusada cumpriu em regime integralmente fechado um tempo correspondente a uma pena que cumpriria, caso fosse condenada.

    Após a atuação da Defensoria paulista, o Juízo de primeiro grau reconheceu “o excesso de prazo configurado nos autos” e concedeu liberdade provisória, nos termos do art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal.

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