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24 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de SP obtém decisão que condena Prefeitura e estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por explosão ocorrida em 1995 em Pirituba

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 17/3 uma decisão judicial favorável que condena o Município de São Paulo e a empresa Artigos Religiosos São Marcos Ltda ao pagamento de indenização em razão de explosão ocorrida no estabelecimento comercial dessa última, em janeiro de 1995.

    Em 28/01/95, no bairro de Pirituba, uma explosão ocorrida naquele local, que comercializava fogos de artifícios, atingiu um raio de aproximadamente 300 metros, provocando 15 mortes e lesões corporais em diversas pessoas. Os efeitos da explosão causaram também o desabamento de 13 edificações vizinhas, danos parciais em outros 16 imóveis e destruição de 21 veículos.

    A ação, proposta em março de 1995, foi a primeira ação civil pública promovida pela então Procuradoria de Assistência Judiciária. Com a criação da Defensoria Pública de SP, o processo ficou sob responsabilidade da instituição.

    Em sua decisão, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Marcelo Sergio, considerou que houve omissão da Prefeitura da Capital e determinou o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização. "A administração municipal tinha plena ciência sobre o exercício ilegal da atividade comercial, tanto que procedeu à autuação para cessar as atividades de venda e armazenamento de fogos de artifício, exercida sem a devida licença municipal, no prazo de 24 horas (...). Mas não cumpriu o seu dever, de modo que a falta de fiscalização também contribuiu para a ocorrência do acidente, impondo-se o dever de indenizar em face de sua inoperância".

    Com relação à empresa, o Juiz ponderou sua irregularidade para comercializar produtos explosivos, condenando-a ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões.“A empresa sequer possuía alvará que lhe permitisse o comércio de artefatos explosivos, assumindo, assim, inequivocadamente e de modo irresponsável, o risco”, diz.

    A Defensora Pública Renata Flores Tibyriça, que acompanha o caso, afirma que a decisão é uma vitória, porém lamenta o fato de a decisão de primeira instância ter demorado tanto tempo, já que se passaram quase 20 anos do fato. “Um processo longo causa muito desgaste para as vítimas e seus familiares, que aguardam por justiça.”

    Os valores, que deverão ser corrigidos a partir da data do evento, serão recolhidos ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos. Cabe recurso da decisão.

    Referência para consulta: Processo nº 0403822-46.1995.8.26.0053

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