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26 de Abril de 2024
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    São Carlos: Defensoria Pública de SP obtém decisão contra superlotação em unidade de internação de adolescentes

    há 10 anos

    A Defensoria Pública de SP em São Carlos obteve em 15/4 uma decisão judicial liminar que determina à Fundação Casa que respeite a capacidade máxima de 8adolescentes internados no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), unidade mantida pela Prefeitura local que congrega diversas instituições ligadas à proteção de direitos de crianças e adolescentes. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela instituição.

    A pedido do Defensor Público Jonas Zoli Segura, o Juiz Claudio do Prado Amaral, da 2ª Vara Criminal de São Carlos, determinou que a Fundação Casa, apesar do número oficial de duas vagas, mantenha até oito jovens no local – quantidade de leitos disponíveis. O Magistrado decidiu, ainda, que seja justificada a superação desse limite, que não pode ultrapassar 15% (ou seja, nove adolescentes no total), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    A superação em 15% do número de vagas em unidades da Fundação Casa é autorizada pelo Provimento nº 1.436/07 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Porém, em visita ao NAI São Carlos realizada em 27/3, o Defensor Jonas Zoli constatou superlotação muito além desse patamar, com 15 adolescentes ali mantidos.

    O Defensor argumentou que a superlotação traz “indiscutível prejuízo ao processo socioeducativo dos adolescentes ali custodiados, colocando em risco, inclusive, a sua integridade física”, e disse que a situação contribuiu para a ocorrência de um princípio de rebelião dos jovens no final de março.

    “A custódia dos adolescentes no NAI, em situação de superlotação, configura total desrespeito ao princípio da proteção integral, bem como a sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento”, afirmou o Defensor. Ele também destacou o fato de a norma que autoriza a superação em 15% da capacidade máxima ter sido questionada pelo Conselho Nacional de Justiça e se manter por força de liminar, estando pendente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Saiba mais

    O NAI São Carlos é um local com infraestrutura física e funcional que reúne as Secretarias de Assistência Social e de Saúde do Município, Guarda Civil Municipal, Fundação Casa, Defensoria Pública, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude. A unidade recebe adolescentes apreendidos pela polícia em flagrante de ato infracional, nos termos dos artigos 173 e 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em virtude do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Vara da Infância e Juventude.

    A Fundação Casa é responsável por manter a custódia dos adolescentes, disponibilizando funcionários para atendimento, alimentação, vestuário, itens de higiene, serviço de enfermaria, transporte e atendimento médico emergencial.

    Saiba mais sobre a atuação da Defensoria Pública de SP referente ao NAI São Carlos:

    São Carlos: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que proíbe custódia de adolescentes infratores em cadeia pública

    Araraquara: Defensoria Pública de SP obtém liminar que impede custódia de adolescentes em cadeias públicas

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