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25 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública obtém decisão que reverte desclassificação ilegal de candidata com deficiência física em concurso público

    há 8 anos
    Uma mulher com deficiência, candidata ao cargo de investigadora de Polícia Civil do Estado de São Paulo, teve garantida sua permanência no concurso público para o cargo após a intervenção da Defensoria Pública paulista.

    Joana (nome fictício) tem uma deficiência nos dedos da mão esquerda chamada “monoplegia de membro superior”, fazendo com que ela não consiga executar corretamente o movimento de pinça com essa mão. A patologia é tratada desde a infância da mulher e não é progressiva – ou seja, não gerará incapacidade para o trabalho.

    Ela se candidatou à carreira de investigadora de Polícia Civil em concurso aberto em 2013, que tinha 5% das vagas (69 no total) destinadas a pessoas com deficiência. Foi aprovada em todas as fases do certame, realizadas em 2014 e 2015, que incluíram provas preambular, escrita, de aptidão psicológica, de aptidão física, comprovação de idoneidade e conduta escorreita e prova de títulos.

    Porém, mesmo tendo apresentado atestados médicos comprovando sua aptidão para exercer as funções do cargo de investigador de polícia, Joana foi considerada inapta para o trabalho em parecer de um médico perito do Estado.

    Assim, ela pediu uma nova avaliação, e foi julgada apta em dois laudos diferentes, elaborados por uma médica neurologista e um ortopedista da Polícia Civil. Apesar dos novos pareceres favoráveis, no dia 15/1/2016, ela foi reprovada e desclassificada do concurso, após uma junta médica decidir por sua inaptidão, argumentando que ela não poderia manipular uma algema – ainda que essa função não constasse entre as atribuições do cargo previstas no edital do concurso.

    Ação judicial

    Em busca de uma solução para o problema, Joana procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação para pedir a nulidade da eliminação. A Defensora Thais Helena de Oliveira Costa Nader, responsável pelo caso, argumentou ser nulo o ato administrativo que declarou a candidata inapta e a desclassificou. Segundo ela, o manuseio de algema não é uma habilidade exigida no edital do concurso. Além disso, o motivo apontado para a desclassificação é inverídico, já que existem provas de que Joana tem força muscular na mão esquerda em nível mais alto do que o alegado.

    Thais Nader afirmou que a administração pública deve pautar sua conduta nos princípios previstos pelo artigo 37 da Constituição Federal, entre eles o da legalidade. Assim, o poder público deve se submeter completamente às leis, sendo que não há qualquer lei que preveja a deficiência física de Joana como impeditiva para exercer as funções de investigadora de polícia.

    A Defensoria Pública também pediu que o Ministério Público se manifestasse no caso, considerando a possibilidade de violações de direitos coletivos de outros candidatos deficientes no concurso.

    No dia 26/1, o Juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu o pedido liminar da Defensoria, determinando que Joana fosse reconduzida ao certame e prosseguisse nas suas demais fases.
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