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19 de Abril de 2024
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    Primária e acusada de furto, grávida de trigêmeos obtém liberdade após habeas corpus da Defensoria Pública de SP

    há 7 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve, durante o recesso do Judiciário de final de ano, uma decisão liminar favorável que concedeu liberdade para uma mulher grávida de trigêmeos. Ela era primária e acusada de tentar pares de chinelo, barras de chocolate e uma mamadeira.

    O Delegado de Polícia havia fixado uma fiança de mil reais, mas a mulher não tinha como pagar esse valor, por falta de condições financeiras. Ela permaneceu presa. Quando o caso foi levado ao Juiz da comarca de Tatuí, o Ministério Público chegou a se manifestar pela sua soltura, mas o magistrado determinou a prisão preventiva da acusada.

    A decisão chegou ao conhecimento da Defensoria Pública que, em pedido de habeas corpus feito pelo Defensor Carlos Roberto Isa, apontou que a gravidez da acusada era de alto risco, além do fato de que a unidade prisional onde estava não oferecia cuidados necessários. Ele argumentou ainda pela ocorrência de constrangimento ilegal, pois, ainda que fosse condenada, a mulher faria jus ao regime aberto e a substituição da pena por restritiva de direitos.

    Durante o Plantão Judiciário de 2ª Instância, o Juiz Airton Vieira considerou os riscos à saúde da acusada e das crianças, concedendo-lhe o direito de responder ao processo em liberdade. Foram estabelecidas medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo, além de proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.

    "Não seria só a higidez da saúde das crianças que estaria em jogo, mas a da própria paciente, que por uma série de motivos poderá vir a ter complicações maiores acaso continue custodiada. Inequívoca, assim, potencial violação à dignidade da pessoa humana, da gestante e dos nascituros, durante o período em que permanecer custodiada”, disse o Juiz.

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