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19 de Abril de 2024
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    Defensoria obtém no TJSP anulação de decisão que, mesmo sem denúncia criminal e processo, havia condenado homem por porte de 0,48 g de maconha

    há 7 anos
    A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça paulista (TJSP) a anulação de uma decisão que – mesmo sem a denúncia e consequente processo criminal – tinha condenado um homem pelo porte de 0,48 g de maconha para consumo pessoal. Em agosto de 2015, o homem foi detido em Pindamonhangaba, cidade do Vale do Paraíba a 156 km da Capital. Por tratar-se de porte de droga para uso próprio, o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca. Entretanto, no dia 1/3/16, a Juíza Laís Jardim considerou que a conduta do acusado, flagrado com “pequeníssima quantidade de entorpecente”, não caracterizava crime, devido à inexistência de lesividade ou perigo à saúde pública, e rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP). O MP recorreu, pedindo o recebimento da denúncia – peça acusatória que instaura a ação penal e formaliza a acusação. No entanto, em vez de se ater ao pedido do MP, a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Taubaté ignorou o fato de a denúncia não ter sido recebida e condenou o homem a 10 meses de prestação de serviços à comunidade, sem que tivesse havido a instauração de qualquer processo criminal. Como o caso ocorreu em Pindamonhangaba, onde a Defensoria não possui unidade, o réu foi defendido por uma advogada dativa, que terminou por não tomar medidas contra a decisão do Colégio Recursal. Após ter conhecimento da situação, o Defensor Público Leandro de Castro Gomes, que atua no município vizinho de Taubaté, impetrou habeas corpus em favor do homem. Gomes argumentou que a decisão violou diversas garantias constitucionais, como ao devido processo legal, já que foi proferida sem que houvesse produção de provas, defesa, alegações finais ou sentença – em suma, sem que houvesse um processo judicial. Além disso, a decisão não teve qualquer relação com o recurso do MP, violando o princípio da necessária correlação com a acusação. O pedido da Defensoria foi acolhido em votação unânime pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, em dezembro de 2016, considerando a ocorrência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, os Desembargadores cassaram a decisão do Colégio Recursal e determinaram o retorno dos autos do processo ao órgão colegiado para julgamento do recurso do MP.
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